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Cidadania Italiana “Ius Sanguinis” (por descendência) em Itália - Guia Administrativa

Geralmente, o reconhecimento da posse da cidadania italiana a estrangeiros descendentes de antepassados italianos (“iure sanguinis”) pode ser feito mediante solicitação formal às autoridades italianas. A cidadania é passada do antepassado para o requerente sem limitação de geração, com a condição de que nenhum dos ancestrais na linhagem renunciou à cidadania. Os filhos de cidadãos italianos, nascidos num país estrangeiro que lhes concedeu cidadania de acordo com o princípio ius soli, mantêm a cidadania italiana adquirida no nascimento, mesmo que os pais a tenham perdido quando menores. Portanto, é necessário provar que não houve interrupção na transmissão da cidadania (naturalização falhada do antepassado antes do nascimento dos filhos; ausência de declarações de renúncia à cidadania italiana por outros descendentes antes do nascimento da próxima geração, portanto provar que a transmissão da cidadania não parou). Os procedimentos para o reconhecimento da posse da cidadania italiana por descendência foram formalizados especificamente na carta circular nº K.28.1, de 8 de abril de 1991, do Ministério da Administração Interna, cuja validade jurídica não foi afetada pela subsequente entrada em vigor da Lei. 91/1992. O procedimento de reconhecimento se desenvolve com as seguintes etapas:


1. Verificar que a linhagem começou com um ancestral italiano (não há limites de gerações);

2. verificar que o ancestral italiano manteve a cidadania italiana até o nascimento dos descendentes.


Portanto, quando uma pessoa afirma ser descendente de italianos, é necessário comprovar que todos os ancestrais mantiveram o status de cidadania italiana, portanto, o transmitiram.


A transmissão da cidadania através da linhagem materna é possível através do procedimento administrativo padrão, se nenhuma mulher, antes de 1º de janeiro de 1948, deu à luz um descendente na linhagem. Caso contrário, o requerente ainda poderá solicitar a cidadania, no entanto, nesse caso, terá que ser por via judicial e não administrativa.


A seguir, todos os casos de transmissão da cidadania italiana por descendência de forma administrativa:

1. Tataravô / Bisavô / Avô / Pai / Requerente. Quando o candidato tiver somente homens na linhagem, ele ou ela sempre terá direito à cidadania italiana de forma administrativa, independentemente da geração.

2. Tataravô / Bisavô / Avô / Mãe / Requerente. Quando o requerente tem a “mãe” na linhagem, o requerente deve ter nascido após 1 de janeiro de 1948.

3. Tataravô / Bisavô / Avó / Mãe ou Pai / Requerente. Quando o requerente tem a "avó" na linhagem, a mãe ou o pai do requerente, deve ter nascido após 1 de janeiro de 1948.

4. Tataravô / Bisavó / Avó ou Avô / Mãe ou Pai / Requerente. Quando o requerente tem a "bisavó" na linhagem, a avó ou avô, deve ter nascido após 1 de janeiro de 1948.

5. Tataravó / Bisavó ou Bisavô / Avó ou Avô / Mãe ou Pai / Requerente. Quando o requerente tem a "Bisavó" na linhagem, a Bisavó ou Bisavô, deve ter nascido após 1 de janeiro de 1948.


Se o caso do candidato não se encaixar nas categorias explicadas nos exemplos acima, ele ou ela sempre terá direito à cidadania italiana, mais terá que ir ao tribunal para ver o seu direito de ser reconhecido cidadão italiano.


A autoridade competente para submeter a cidadania será determinada de acordo com o local de residência do requerente: para quem mora no exterior, é o Consulado competente com jurisdição territorial; para os residentes em Itália, é o escritório oficial do Registo Civil (Ufficio Stato Civile) da cidade (Comune) de residência. O problema com alguns consulados é que, em algumas áreas, a lista de espera para as consultas ultrapassam o tempo permitido por lei para a Administração Pública finalizar o procedimento. Portanto, se o candidato preferir fazer esse processo em Itália, deve ser um residente. O tempo médio previsto pelos consulados italianos no exterior para obter a cidadania Iure Sanguinis é de, em média, dois anos. Esta é a razão pela qual, para alguns procedimentos, como a Cidadania Iure Sanguinis, ser residente em Itália, pode ser um benéfico, pois obtê-la junto à autoridade local italiana é muito mais curto (em média 3 ou 4 meses, se não houver dúvidas ou surgem problemas).


Conforme quanto confirmado acima, para se inscrever em Itália, o descendente estrangeiro do ancestral italiano deve solicitar a residência antes da “Comune” e, em seguida, iniciar contextualmente também o processo de aquisição da cidadania. Ele/ela precisará ser regular no território.

1. O “Comune” liberará a residência imediatamente, uma vez feito o pedido, mas o status de residente deverá ser verificado nos dias seguintes pela polícia local, para que o pedido entre em vigor. O pedido de residência precisará ser o primeiro, pois é propedêutico ao pedido de Cidadania.

2. Será necessário um código tributário italiano (Codice Fiscale);

3. Se a casa for alugada, será necessário contrato de locação e registro perante a Autoridade Tributária;

4. Se o requerente for um hóspede de uma propriedade, será necessária uma declaração do proprietário e os planos cadastrais.

5. Uma vez apresentado o pedido de residência, será possível voltar ao registro civil e solicitar o início do processo de aquisição da cidadania italiana após 48 horas.

6. O requerente precisaria participar pessoalmente também desta fase do procedimento na Comune. A solicitação para iniciar o processo será endereçada ao “Sindaco”. Os documentos para o reconhecimento da cidadania por descendência não têm expiração. Nesta fase, o requerente deverá enviar à o “Comune” a seguinte documentação: formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado na frente do oficial; certificado de residência; documento válido e cópia do mesmo; certidões de nascimento, casamento e óbito originais de todos os ancestrais da linhagem até o último ancestral nascido em Itália; Documentação que comprove a falta de naturalização ou a data de qualquer naturalização do ancestral nascido na Italia com um certificado emitido pela autoridade estrangeira competente. Exceto os italianos, todos os documentos deverão ser devidamente legalizados e acompanhados de uma tradução oficial também legalizada.


Deve ser certificado que nem o requerente, nem os ascendentes jamais renunciaram à cidadania italiana, interrompendo assim a transmissão da cidadania, através de certificados apropriados emitidos pelas autoridades diplomáticas e consulares italianas competentes, mediante solicitação do “Comune”. O requerente precisa ter em mente que, se alguém da linhagem renunciou à cidadania italiana ou naturalizou antes do nascimento do próximo descendente, o requerente não se qualifica para a cidadania italiana. O “Comune” deve corresponder ao Consulado/Embaixada no país onde os antepassados ​​moram para verificar se eles nunca naturalizaram naquele país ou com a data da naturalização. Essa fase é a que levará mais tempo. Depois que toda a documentação tiver sido verificada duas vezes com os consulados, uma Declaração do ”Sindaco” será emitida para confirmar a cidadania. Posteriormente, todos os Certificados serão registrados pelo "Comune".

Uma vez fornecida a documentação, a Comune verificará a posição do solicitante e a validade da solicitação. Se todos os documentos estiverem em ordem e o pedido for válido, o ”Sindaco” dará a ordem de fazer a transcrição de todas as informações devidas ao registro civil antes da Comune e conferir a cidadania italiana ao solicitante. Eles comunicarão-no ao Ministério e à Polícia.


Entre em Contato conosco se desejar obter mais detalhes e saber mais sobre esse procedimento: tempo e toda a documentação necessária em detalhes. Ajudaremos em todo o procedimento, incluindo as etapas relacionadas e colaterais necessárias para solicitar a Cidadania Italiana pelo Descendente em frente à o “Comune” em Itália.

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